Empresas devem atualizar dados para o Relatório de Transparência Salarial

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Declaração é obrigatória e visa combater a desigualdade de gênero e critérios remuneratórios no mercado de trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) convoca as empresas privadas com 100 ou mais empregados a realizarem a atualização de suas informações cadastrais e trabalhistas entre os dias 3 e 31 de agosto. O preenchimento deve ser realizado exclusivamente pela área do empregador no Portal Emprega Brasil.

A medida é fundamental para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, um documento semestral obrigatório instituído pela Lei nº 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial).

Durante o preenchimento no portal, os empregadores precisam prestar contas sobre três eixos principais praticados na empresa:

  • Critérios remuneratórios: Detalhamento sobre planos de cargos e salários, regras para promoções, gratificações e critérios de evolução na carreira.
  • Promoção da diversidade: Ações práticas voltadas para a inclusão de mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência (PcD), grupo LGBTQIA+ e outros grupos sub-representados no ambiente corporativo.
  • Apoio à família e parentalidade: Políticas internas como auxílio-creche, licença-maternidade e paternidade estendidas, flexibilidade de jornada e suporte a cuidadores.

    Entenda o relatório e a legislação

    Sancionada em 2023, a Lei nº 14.611 busca garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem a mesma função ou trabalho de igual valor.

    O relatório gerado pelo MTE consolida os dados prestados pelas empresas cruzando-os com as informações do eSocial e do RAIS. Caso sejam identificadas disparidades salariais injustificadas entre homens e mulheres, as organizações podem ser notificadas a apresentar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade, sob pena de sanções administrativas e multas previstas na legislação.

    As empresas que não realizarem a atualização das informações dentro do prazo estipulado (até 31 de agosto) também ficam sujeitas a penalidades.

    Fonte: Jornal Contábil