Governo pode atrasar “imposto do pecado” e deixar empresas sem saber quanto pagarão

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O governo Lula tem até este sábado (3) para definir, por medida provisória (MP), as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.

O tributo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos.

Pela regra da noventena, novos tributos ou aumentos de alíquotas precisam respeitar um prazo mínimo de 90 dias antes de começar a ser cobrados. Se perder o prazo, o governo terá de adiar a cobrança do imposto.

Membros do governo já afirmam, sob reserva, que a publicação das regras finais do IS pode ficar para novembro, em razão do risco de a medida ser explorada eleitoralmente. De acordo com o jornal Valor Econômico, técnicos da equipe econômica estudam o que será feito para resolver a questão arrecadatória.

Além disso, reduzirá temporariamente a taxação dos produtos enquadrados no novo tributo, frustrando justamente o objetivo central do imposto, voltado a desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

“A legislação considera, na definição da alíquota de referência da CBS, a arrecadação prevista com a própria CBS, o Imposto Seletivo e o IPI, para preservar a receita da União durante a transição. Se o Imposto Seletivo arrecadar menos do que o projetado, isso poderá pressionar a calibragem futura da CBS”, explica Eduardo Serra Rossigneux Vieira, advogado empresarial e sócio do Vieira e Serra Advogados.

Vieira pondera que o eventual atraso do “imposto do pecado” não produz, por si só, um aumento imediato da alíquota do IBS ou da CBS em 1º de janeiro. “O efeito tende a aparecer no processo de fixação e revisão das alíquotas de referência ao longo da transição”, complementa.

Procurado pela Gazeta do Povo, o Ministério da Fazenda não respondeu à reportagem.

Mesmo publicada a tempo, MP do imposto do pecado pode perder validade

Encaminhado ao Congresso no fim de agosto, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 estima uma arrecadação de R$ 41,9 bilhões no próximo ano com o Imposto Seletivo, considerando o ingresso dos recursos a partir de fevereiro sobre operações realizadas desde 1º de janeiro.

Criado pela reforma tributária para substituir parte da função do IPI de desestimular o consumo de determinados produtos, o Imposto Seletivo já teve suas regras gerais regulamentadas pela Lei Complementar 214/2025. A definição das alíquotas, no entanto, ainda depende de uma nova norma.

Flávio Molinari, advogado tributarista sócio do Collavini Borges Molinari Advogados, explica, no entanto, que uma MP que institua ou majore imposto deve ser convertida em lei até o fim do ano em que editada para produzir efeitos no exercício seguinte.

“O STF já aplicou raciocínio equivalente na ADI 7.375/TO, julgada em 2023. Sem conversão até 31 de dezembro de 2026, há fundamentos para sustentar que a cobrança em 2027 fica comprometida.”

Ele destaca que, caso a MP caduque ou seja rejeitada pelo Legislativo, valores que já tiverem sido recolhidos na vigência da norma podem ser disciplinados pelo Congresso, e eventualmente, sujeitos à discussão judicial.

Ele considera que, para um tributo com impacto relevante sobre preço, margem e contratos, como o IS, o ideal seria que a disciplina definitiva tivesse estabilidade legislativa, e não dependesse de uma norma provisória sujeita à caducidade.

Falta de definição prejudica planejamento de empresas

Por enquanto, empresas dos setores que serão alcançados pelo “imposto do pecado” não sabem qual será a alíquota aplicada, nem podem cravar com certeza quando ela começará a produzir efeitos e qual será seu impacto econômico.

Para setores com cadeia produtiva mais complexa, uma diferença aparentemente pequena na alíquota pode produzir um efeito relevante quando multiplicada pelo volume de operações.

O que o empresário pode fazer é trabalhar com cenários, afirma o advogado. “Não faz sentido esperar a publicação da norma para começar a estudar o impacto, porque quando a norma sair o prazo de adaptação pode ser bastante curto”, recomenda.

“O ideal é projetar diferentes possibilidades de alíquota e de início de cobrança, identificar quais contratos podem ser afetados, revisar a formação de preço e verificar como a nova tributação vai interagir com IBS, CBS e os tributos que ainda estarão em processo de transição.”

Fonte: Gazeta do Povo