Com estados estudando elevar o ITCMD, alta renda corre para doar patrimônio, mas especialistas dizem que a antecipação nem sempre reduz o imposto a pagar; entenda
Vários estados estudam elevar as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, mais conhecido como imposto sobre heranças, e a alta renda já busca formas de antecipar doações antes das mudanças. Especialistas alertam, porém, que a estratégia pode ter o efeito inverso e resultar no pagamento de um imposto maior, em vez de evitar a cobrança.
A emenda constitucional 132, publicada no fim de 2023, estabeleceu que os estados podem fixar alíquotas de ITCMD de até 8%, mas devem adotar um modelo progressivo, que varia conforme o valor do patrimônio do doador ou falecido. São Paulo e Minas Gerais já discutem projetos com essas mudanças em suas assembleias legislativas.
Em Minas, a proposta eleva o ITCMD dos atuais 5% fixos sobre herança para alíquotas de 3%, 5% e 8%, conforme o valor do patrimônio. Para doações, os percentuais são menores, de 2%, 4% e 6%. Em São Paulo, que hoje tem alíquota fixa de 4%, há dois projetos. Um cria quatro alíquotas, de 2%, 4%, 6% e 8%, e outro mantém o teto atual, com graduação de 1%, 2%, 3% e 4%. Em ambos, as regras valem também para doações.
Quem realmente paga mais
O primeiro cuidado é que as alíquotas progressivas prejudicam os patrimônios mais altos, mas favorecem os menores, explica Maria Júlia Castro, advogada de wealth planning da Ghia Family Office. Em Minas e São Paulo, há a possibilidade de patrimônios menores pagarem 2% ou 1%, respectivamente, com as novas regras, em vez dos 5% e 4% das alíquotas fixas atuais.
Os projetos também estabelecem um intervalo mínimo entre doações para que o contribuinte use a alíquota mais baixa a cada nova transferência. Em Minas, esse intervalo seria de um ano. “Seria possível fazer uma doação pequena por ano pela alíquota mínima”, diz.
Para entender quem de fato seria afetado, a Ghia calculou a partir de qual patrimônio o contribuinte passaria a pagar mais ITCMD com as novas propostas. Em Minas, pelo projeto em discussão, esse valor seria de cerca de R$ 900 mil. Ou seja, para patrimônios até esse montante, não haveria necessidade de doar os bens antes da mudança da lei.
Em São Paulo, com a possibilidade de alíquota máxima de 8%, o limite seria de cerca de R$ 3,3 milhões. Abaixo disso, antecipar a doação só faria sentido por outros motivos, como a idade avançada do doador e a intenção de transferir o patrimônio aos herdeiros ainda em vida.
Doar pode resultar em imposto desnecessário
Maria Júlia lembra que nem sempre a decisão deve considerar apenas a nova alíquota. “Pode acontecer de, em casos de patrimônios maiores, ser mais vantagem aplicar o valor que seria pago agora na doação e ter mais dinheiro lá na frente”, explica. Há ainda situações específicas, como em Minas, onde existe um desconto de 15% no ITCMD quando o inventário é feito em até 90 dias. “Então às vezes é mais barato deixar o imposto para o inventário do que fazer a doação”, diz.
Outro ponto é o potencial de valorização do bem a ser doado. “O patrimônio não é estático e quanto mais o tempo passa, maior pode ser a base de cálculo, já que imóveis e ativos financeiros se valorizam”, afirma. Um ativo com potencial de valorização acima dos juros ou da inflação, como um imóvel em região em expansão, tende a elevar a base de cálculo com o tempo, efeito que se soma ao de uma alíquota maior.
“Nesse caso, seria vantagem antecipar a doação para pagar menos que no futuro”, explica. Já quando o bem tende a acompanhar apenas a inflação, como um apartamento residencial, pode compensar mais aplicar o valor que seria gasto com o ITCMD em um título seguro, como um papel do Tesouro Direto, e deixar o imposto para o inventário.
Quais bens vale a pena doar
Há casos em que o investidor tem vários bens e opta por doar apenas parte do patrimônio, de forma escalonada, afirma Izabella Abrão, responsável pela área de Planejamento Financeiro da Ghia. O risco aparece quando, dois anos depois, ele decide vender um imóvel que se valorizou, sobre o qual já havia pago o imposto de doação sem necessidade.
O mesmo pode ocorrer com quem tem muitos lotes ou apartamentos para locação e costuma comprar e vender propriedades. “A recomendação é fazer a doação apenas de imóveis que vão ficar para sempre na família, por exemplo uma fazenda muito produtiva“, diz Izabella. Nesses casos, é possível criar uma holding e doar as ações.
A doação de dinheiro também exige cuidado, lembra ela, já que o investidor pode precisar usar parte dos recursos depois de ter pago o imposto. “Essa análise é boa porque consegue trazer previsibilidade e consciência do que está sendo feito”, diz.
O imposto vai mesmo subir?
Renato Folino, head do XP Family Office, acredita que não haverá mudanças nas alíquotas de ITCMD neste ano, por conta das eleições e do foco dos estados na reforma tributária e nos impactos sobre o ICMS. “Vamos continuar vendo no máximo os Estados se adaptando a alíquota progressiva, mas acho que isso só vai acontecer talvez no ano que vem, o que dará mais tempo para os investidores”, diz.
Para Folino, mais relevante que a alíquota é a mudança que a lei federal trouxe na base de cálculo do imposto sobre empresas e holdings imobiliárias de capital fechado. Até a lei federal de 2023, essa base era o valor patrimonial contábil, que nessas empresas correspondia ao custo de aquisição dos imóveis, sem atualização. A nova regra passou a exigir a atualização desses valores, com o ITCMD calculado sobre o patrimônio líquido ajustado.
“Isso é mais impactante que aumento da alíquota, porque, se o ITCMD pode passar de 4% para 8%, o valor do imóvel pode saltar de R$ 100 mil para R$ 1 milhão, R$ 2 milhões, 10 vezes, 20 vezes mais”, diz Folino.
Ele observa que há um consenso jurídico de que, assim como nas alíquotas progressivas, os estados precisam aprovar leis específicas para que essa atualização passe a valer. “Estamos em um hiato e aí tem uma janela de oportunidade, de famílias que têm empresas, holdings patrimoniais com imóveis, já em processo de doação, fazerem isso este ano”, afirma.
A medida não vale para imóveis, que já têm seus valores atualizados pelo valor venal, nem para empresas de capital aberto, cujas ações são atualizadas pelo mercado. “A sugestão é fazer doação em vida, com cláusulas de usufruto, reversão, incomunicabilidade, para proteger o doador em relação ao controle ou renda que o patrimônio possa gerar ao longo do tempo”, conclui Folino.
Ferramentas que ajudam na sucessão
Maria Júlia, da Ghia, observa que há outros instrumentos úteis na sucessão, como o seguro de vida e os fundos de previdência. “Eles permitem que o investidor não tome uma decisão totalmente desprotegido, doando uma parte do patrimônio e usando seguros e previdência em outra”, explica. O mecanismo garante que os herdeiros recebam um valor para quitar o imposto sobre o patrimônio que não foi doado e evita que bens ilíquidos, como imóveis, tenham de ser vendidos com desconto para levantar recursos. “Eles também são estratégicos no momento de incerteza com alíquotas ou como o fisco vai avaliar os imóveis”, diz.
A conclusão é que é preciso analisar a composição patrimonial dos clientes, o potencial de valorização dos ativos e a rentabilidade do capital ao longo do tempo, além de ponderar questões familiares e de governança. “Existem travas jurídicas como, por exemplo, cláusulas vetando a venda dos bens, incomunicabilidade, usufruto e a reversão do usufruto”, diz Maria Júlia.
Com ativos financeiros, a doação se torna mais delicada, porque é preciso entender a maturidade dos sucessores para receber o patrimônio e também a do próprio doador. “O doador pode estar em um momento de vida ainda de descapitalização, investimento ou com filhos muito jovens, então vai ser preciso mais que um cálculo matemático, e sim um planejamento familiar”, afirma a advogada.
Fonte: InfoMoney


