quinta-feira, julho 17, 2025
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IOF: veja como ficam as novas alíquotas após decisão de Moraes

Ministro Alexandre de Moraes manteve a maior parte do decreto presidencial que elevou o IOF, mas excluiu operações de risco sacado da cobrança

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a maior parte do decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), publicado em 11 de junho. No entanto, a decisão exclui da cobrança as operações de risco sacado, usadas por empresas para antecipar recursos, que permanecerão isentas do tributo.

A medida vem após uma tentativa de mediação entre o Executivo e o Congresso não alcançar consenso em audiência de conciliação no STF. A decisão de Moraes restabelece parcialmente os efeitos do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anula parte do decreto legislativo do Congresso que havia sustado a medida.

Para as pessoas físicas, a principal mudança é a elevação do imposto sobre remessas internacionais e compra de moeda estrangeira: ao comprar dólar ou euro em espécie ou via conta internacional, a alíquota passa para 3,5%, a mesma que chegou a vigorar brevemente até o decreto presidencial ser sustado pelo Congresso.

Veja abaixo as principais mudanças nas alíquotas do IOF determinadas pelo decreto presidencial de 11 de junho e agora validadas pelo STF:

Operação Como era Como fica
Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos) 3,38% em 2025, com redução gradual até 2028 3,5%
Remessa para conta no exterior (gastos pessoais) 1,1% 3,5%
Remessa para conta no exterior (investimentos) 1,1% 1,1%
Compra de moeda estrangeira em espécie 1,1% 3,5%
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias) 1,1% 3,5%
Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros) Isento Isento
Crédito para empresas (PJ) Alíquota anual máxima de 1,88%, ou de 0,88% para Simples Nacional e isento para cooperativas Alíquota fixa de 0,38% + taxa diária de 0,0082%, sem distinção entre regimes
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Isento 0,38% na aquisição de cota primária
Operações de risco sacado Isento Isento
Aportes em VGBL e similares (2025) Isento 5% sobre excedente a R$ 300 mil
Aportes em VGBL e similares (2026) Isento 5% sobre excedente a R$ 600 mil
Operações não especificadas 0,38% 3,5% na saída; isento na entrada para investimento direto

O que é o risco sacado e por que ficou de fora

Segundo Moraes, as operações de risco sacado — uma modalidade em que empresas antecipam pagamentos a fornecedores com base em recebíveis — não podem ser equiparadas a operações de crédito. Para o ministro, esse tipo de operação é uma transação comercial e não um empréstimo ou financiamento, o que inviabiliza sua tributação por meio do IOF.

O STF entendeu que, ao incluir o risco sacado no escopo do decreto, o Executivo ultrapassou os limites de sua competência normativa, o que permitiu ao Congresso sustar essa parte específica do texto presidencial.

Próximos passos

A decisão de Moraes tem validade imediata, mas ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF e pode sofrer ajustes, caso sejam apresentados novos argumentos relacionados ao impacto financeiro e operacional das medidas.

Um dos pontos de discussão deverá ser o caráter retroativo da medida: Moraes ordenou que o decreto tenha validade desde sua edição, em 11 de junho.

Segundo análise do escritório Cepeda Advogados, a decisão pode criar passivos tributários para contribuintes em relação às operações realizadas entre 4 e 16 de julho, período em que o decreto havia sido suspenso por medida cautelar anterior. Dessa forma, as plataformas precisariam calcular os impactos do recolhimento do IOF nesse intervalo, incluindo eventuais encargos de multa e juros.

Fonte: InfoMoney

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