O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a maior parte do decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), publicado em 11 de junho. No entanto, a decisão exclui da cobrança as operações de risco sacado, usadas por empresas para antecipar recursos, que permanecerão isentas do tributo.
A medida vem após uma tentativa de mediação entre o Executivo e o Congresso não alcançar consenso em audiência de conciliação no STF. A decisão de Moraes restabelece parcialmente os efeitos do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anula parte do decreto legislativo do Congresso que havia sustado a medida.
Para as pessoas físicas, a principal mudança é a elevação do imposto sobre remessas internacionais e compra de moeda estrangeira: ao comprar dólar ou euro em espécie ou via conta internacional, a alíquota passa para 3,5%, a mesma que chegou a vigorar brevemente até o decreto presidencial ser sustado pelo Congresso.
Veja abaixo as principais mudanças nas alíquotas do IOF determinadas pelo decreto presidencial de 11 de junho e agora validadas pelo STF:
Operação | Como era | Como fica |
Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos) | 3,38% em 2025, com redução gradual até 2028 | 3,5% |
Remessa para conta no exterior (gastos pessoais) | 1,1% | 3,5% |
Remessa para conta no exterior (investimentos) | 1,1% | 1,1% |
Compra de moeda estrangeira em espécie | 1,1% | 3,5% |
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias) | 1,1% | 3,5% |
Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros) | Isento | Isento |
Crédito para empresas (PJ) | Alíquota anual máxima de 1,88%, ou de 0,88% para Simples Nacional e isento para cooperativas | Alíquota fixa de 0,38% + taxa diária de 0,0082%, sem distinção entre regimes |
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) | Isento | 0,38% na aquisição de cota primária |
Operações de risco sacado | Isento | Isento |
Aportes em VGBL e similares (2025) | Isento | 5% sobre excedente a R$ 300 mil |
Aportes em VGBL e similares (2026) | Isento | 5% sobre excedente a R$ 600 mil |
Operações não especificadas | 0,38% | 3,5% na saída; isento na entrada para investimento direto |
O que é o risco sacado e por que ficou de fora
Segundo Moraes, as operações de risco sacado — uma modalidade em que empresas antecipam pagamentos a fornecedores com base em recebíveis — não podem ser equiparadas a operações de crédito. Para o ministro, esse tipo de operação é uma transação comercial e não um empréstimo ou financiamento, o que inviabiliza sua tributação por meio do IOF.
O STF entendeu que, ao incluir o risco sacado no escopo do decreto, o Executivo ultrapassou os limites de sua competência normativa, o que permitiu ao Congresso sustar essa parte específica do texto presidencial.
Próximos passos
A decisão de Moraes tem validade imediata, mas ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF e pode sofrer ajustes, caso sejam apresentados novos argumentos relacionados ao impacto financeiro e operacional das medidas.
Um dos pontos de discussão deverá ser o caráter retroativo da medida: Moraes ordenou que o decreto tenha validade desde sua edição, em 11 de junho.
Segundo análise do escritório Cepeda Advogados, a decisão pode criar passivos tributários para contribuintes em relação às operações realizadas entre 4 e 16 de julho, período em que o decreto havia sido suspenso por medida cautelar anterior. Dessa forma, as plataformas precisariam calcular os impactos do recolhimento do IOF nesse intervalo, incluindo eventuais encargos de multa e juros.
Fonte: InfoMoney