quarta-feira, junho 4, 2025
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IOF: veja o que mudou e o que segue em vigor em meio à pressão do Congresso

Governo recuou de forma pontual após críticas, mas manteve em vigor a maior parte do aumento das alíquotas do IOF anunciado em maio

Mesmo sob intensa pressão do Congresso Nacional para revogar o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o decreto editado pelo governo federal no dia 22 de maio continua em vigor, com exceção de dois pontos que foram modificados no mesmo dia do anúncio da medida.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a elevação de diversas alíquotas do IOF como parte de uma estratégia para reforçar a arrecadação e cumprir as metas fiscais de 2025. A expectativa era de receita adicional de R$ 20,5 bilhões no próximo ano. No entanto, diante da reação negativa do mercado e de setores do Congresso, o governo recuou parcialmente.

O que foi revogado do decreto do IOF

Dois pontos foram retirados do texto inicial do decreto, conforme anunciado ainda no dia 22:

  • Remessas de fundos de investimento nacionais para o exterior: a alíquota permanecerá zerada, como era antes da medida.
  • Envio de recursos por pessoas físicas para investimentos fora do país: a alíquota seguirá em 1,1%, sem alteração.

Esses dois trechos haviam sido incluídos no decreto, mas foram retirados horas depois da publicação oficial, diante da forte repercussão negativa.

O que continua valendo do decreto do IOF

Com exceção dos dois pontos acima, todas as demais mudanças anunciadas no decreto seguem em vigor. Veja os principais destaques:

  • Crédito para empresas: alíquota anual máxima subiu de 1,88% para 3,95%.
  • Crédito para empresas do Simples Nacional (até R$ 30 mil): passou de 0,88% para 1,95% ao ano.
  • Cartões internacionais (crédito, débito e pré-pagos): nova alíquota única de 3,5%.
  • Compra de moeda estrangeira em espécie e remessa para contas pessoais no exterior: aumentou de 1,1% para 3,5%.
  • Empréstimos externos de curto prazo (até 364 dias): alíquota passou a ser de 3,5%.
  • Operações genéricas com saída de capital: agora tributadas em 3,5% (entrada permanece em 0,38%).
  • Operação de risco sacado: passou a ser formalmente classificada como operação de crédito e passou a ser tributada com as novas alíquotas — medida que, apesar da pressão de última hora de Hugo Motta, começa a valer neste domingo (1º).

O que esperar agora?

Enquanto o governo busca preservar o decreto, o Congresso continua ampliando a pressão para revogação de mais trechos da medida. Em nova ofensiva, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), solicitou neste sábado (31) a suspensão imediata da incidência do IOF sobre a operação de risco sacado, antes mesmo do fim do prazo de 10 dias concedido à equipe econômica.

A operação, usada por empresas para antecipar pagamentos a fornecedores com apoio de bancos, passou a ser formalmente reconhecida como operação de crédito e tributada como tal — algo que não era previsto explicitamente antes.

Motta argumenta que a nova tributação pode gerar repasses de custos ao consumidor e pediu que o governo recue, como já fez anteriormente em dois pontos do decreto. Se isso acontecer, será o segundo recuo parcial do governo. Caso não haja uma nova revisão, o item passará a ser cobrado normalmente a partir deste domingo.

Paralelamente, mais de 20 Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) seguem prontos para votação no Congresso, com apoio de bancadas como União Brasil, Republicanos, PDT e grande parte do PSD. Se não houver acordo até o fim da próxima semana, o presidente da Câmara já indicou que pode pautar a votação para revogar integralmente o decreto.

Fonte: InfoMoney

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