IR 2026: quem é MEI precisa fazer duas declarações? Entenda regras e prazos

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Quem é Microempreendedor Individual (MEI) precisa ficar atento para duas declarações anuais: uma obrigatória e outra para aqueles com renda acima do limite de isenção ou que atendam a outros critérios fixados pela Receita Federal. O prazo para entrega de ambos os documentos em 2026 encerra-se no fim de maio.

O MEI que obteve rendimentos tributáveis como pessoa física acima do limite de R$ 35.584 em 2025 deve entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IR 2026) até o dia 29 de maio.

Além da obrigação como pessoa física, o MEI precisa realizar a Dasn-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual), que foca no faturamento da empresa e tem prazo final em 31 de maio.

Como calcular a renda?

Para determinar se a declaração de pessoa física é obrigatória, o MEI deve separar o lucro isento do rendimento tributável. O cálculo é feito por meio da aplicação de percentuais sobre a receita bruta anual, de acordo com o setor de atuação.

Seria assim: Receita Bruta – Despesas Comprovadas – Parcela Isenta (% abaixo) = Total do Rendimento Tributável.

  • 32%: Prestação de serviços;
  • 16%: Transporte de passageiros;
  • 8%: Comércio, indústria e transporte de carga.

O valor que exceder esses percentuais, subtraídas as despesas comprovadas do negócio, é considerado rendimento tributável. Se o resultado superar R$ 35.584, o envio do formulário à Receita Federal torna-se mandatório.

Em resumo: tudo o que o empresário faz de retirada da sua empresa, menos o lucro isento, é tributável e chamado de “pró-labore”.

Se este cálculo já resultar em um rendimento tributável acima de R$ 35.584, somente por isso já estará obrigado a efetuar a declaração do IR como Pessoa Física.

Se este valor for menor ou igual a R$ 35.584, o MEI deverá verificar se está enquadrado em uma ou mais das condições abaixo que o obrigam a realizar a declaração.

Declaração Anual (Dasn-Simei)

Diferente do Imposto de Renda, a Dasn-Simei é uma obrigação do CNPJ. O limite de faturamento anual para o MEI em 2025 foi de R$ 81 mil. Caso o teto tenha sido ultrapassado, o empreendedor deverá recolher tributos sobre o montante excedente.

“O não preenchimento da informação da Declaração Anual do MEI gera multa e problemas com a Receita. No caso do CNPJ, pode chegar até a uma situação de suspensão e o profissional ficar sem poder emitir notas fiscais”, ressalta Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae.

Como preencher?

  • Acesse a página gov.br/mei e selecione a aba “Já sou MEI”, escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;
  • Insira o CNPJ. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;
  • Verifique o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano. Por último, é só clicar em transmitir;
  • Observação: nos casos de não movimentação ou não faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que não houve rendimentos.

Fonte: Isto é Dinheiro

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