Por um tempo muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) acreditaram na falácia de que, mantendo apenas o controle do que entrava na conta da empresa, estariam protegidos de qualquer tipo de penalidade. O que entrasse na conta da pessoa física, vindo do mesmo trabalho, passaria por ‘’debaixo dos panos’’. Porém isso mudou e de forma definitiva.
Com as novas mudanças na legislação tributária, especialmente após a Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025, a Receita Federal passou a adotar um conceito mais amplo e rigoroso de receita. Basicamente todo dinheiro ligado à atividade do MEI conta como faturamento, independente de qual conta ele entrou.
Isso mostra que a Receita Federal não olha mais apenas para o CNPJ. Ela também observa a conta da pessoa física do titular quando há ligação com a mesma atividade econômica.
Um exemplo simples para elucidar. Imagine que um MEI faturou R$ 45 mil no ano emitindo notas fiscais pelo CNPJ. Ao mesmo tempo que na sua conta física recebeu mais de R$ 40 mil prestando o mesmo tipo de serviço. Mesmo que o dinheiro não tenha passado pela conta da empresa a Receita pode somar os valores assim ultrapassando o limite de faturamento do MEI.
Outro exemplo comum: o MEI emite notas fiscais de R$ 40 mil, mas recebe mais R$ 60 mil sem nota via pix, diretamente na conta da pessoa física. Com o cruzamento de dados bancários, fiscais e eletrônicos, a Receita consegue identificar a origem desse dinheiro e tratá-lo como receita da atividade.
Com isso, não existe mais separação prática entre o dinheiro do MEI e o da pessoa física quando ambos vêm do mesmo trabalho.
Os riscos da omissão de receita
Por um tempo muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) acreditaram na falácia de que, mantendo apenas o controle do que entrava na conta da empresa, estariam protegidos de qualquer tipo de penalidade. O que entrasse na conta da pessoa física, vindo do mesmo trabalho, passaria por ‘’debaixo dos panos’’. Porém isso mudou e de forma definitiva.
Com as novas mudanças na legislação tributária, especialmente após a Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025, a Receita Federal passou a adotar um conceito mais amplo e rigoroso de receita. Basicamente todo dinheiro ligado à atividade do MEI conta como faturamento, independente de qual conta ele entrou.
Isso mostra que a Receita Federal não olha mais apenas para o CNPJ. Ela também observa a conta da pessoa física do titular quando há ligação com a mesma atividade econômica.
Um exemplo simples para elucidar. Imagine que um MEI faturou R$ 45 mil no ano emitindo notas fiscais pelo CNPJ. Ao mesmo tempo que na sua conta física recebeu mais de R$ 40 mil prestando o mesmo tipo de serviço. Mesmo que o dinheiro não tenha passado pela conta da empresa a Receita pode somar os valores assim ultrapassando o limite de faturamento do MEI.
Outro exemplo comum: o MEI emite notas fiscais de R$ 40 mil, mas recebe mais R$ 60 mil sem nota via pix, diretamente na conta da pessoa física. Com o cruzamento de dados bancários, fiscais e eletrônicos, a Receita consegue identificar a origem desse dinheiro e tratá-lo como receita da atividade.
Com isso, não existe mais separação prática entre o dinheiro do MEI e o da pessoa física quando ambos vêm do mesmo trabalho.
Os riscos da omissão de receita
Outra coisa que você deve se atentar é a chamada omissão de receitas. Todo o dinheiro que entrar na conta da empresa tem que ser declarado: Pix, cartões de crédito e débito, maquininhas, depósito identificados e transferências bancárias.
A Receita Federal tem como objetivo claro reduzir drasticamente a sonegação fiscal. A Receita já conta com fiscalização efetiva sobre Pix, maquininhas e movimentações bancárias. Apenas o dinheiro físico ainda não possui rastreamento automático e mesmo assim, diferenças entre movimentações financeira e faturamento declarado podem levar o contribuinte à malha fiscal.
E as consequências são pesadas: multas altas, cobrança retroativa de impostos, exclusão do MEI ou do Simples Nacional e, em casos mais graves, autuações por sonegação.
Fonte: Jornal Contábil



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