O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara dos Deputados, redefine as regras do Imposto de Renda (IR) no Brasil. A medida, que entra em vigor a partir de janeiro de 2026, estabelece isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais e cria novas faixas de tributação para rendas elevadas, com o objetivo de melhorar a distribuição de renda e reduzir desigualdades sociais.
Isenção mensal e redução parcial da tributação
O texto altera as Leis nº 9.250 e nº 9.249, de 1995, criando um redutor que, na prática, isenta do IR rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Para contribuintes com rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá redução parcial da tributação. Já aqueles que recebem acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida.
Atualmente, a isenção abrange apenas quem ganha até R$ 3.076 (equivalente a dois salários mínimos). A mudança representa renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões, cerca de 10% da arrecadação anual de R$ 227 bilhões do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Isenção anual e nova tabela progressiva
A partir de (01/01/2027), a isenção anual será concedida a contribuintes com rendimentos de até R$ 60 mil, considerando o ano-calendário de 2026. Para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, haverá redução gradual da cobrança, proporcional ao valor recebido.
O projeto também prevê uma alíquota mínima de 10% para altas rendas, incidindo sobre ganhos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos. Contribuintes com renda anual de R$ 900 mil, por exemplo, pagarão 5% (R$ 45 mil) de imposto.
Renda de investimentos e deduções
A proposta determina que, a partir de (01/01/2026), lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas estarão sujeitos à alíquota de 10% de IRPF, sem deduções.
Ficam isentas as aplicações em LCI, LCA, CRA, CRI, LIG, LCD, além de debêntures incentivadas de infraestrutura e fundos de investimento que destinem pelo menos 85% dos recursos a projetos de energia, saneamento e logística.
Entre as deduções permitidas estão rendimentos de poupança, atividade rural, indenizações trabalhistas e ganhos de capital isentos. A proposta inclui ainda um mecanismo de redutor, que impede a dupla tributação de lucros, limitando a carga fiscal combinada entre empresa e sócio.
Tributação de lucros e dividendos no exterior
O PL 1.087/2025 também cria incidência de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, abrangendo pessoas físicas e jurídicas. A medida se aplica a qualquer valor, sem piso ou teto, e prevê crédito compensatório quando a soma da carga tributária superar a alíquota combinada do IRPJ e da CSLL.
Estarão isentos os pagamentos destinados a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência internacional, desde que haja reciprocidade de tratamento com o Brasil.
Compensação a estados e municípios
O texto prevê compensação financeira a estados, Distrito Federal e municípios, caso haja perda de arrecadação com a ampliação da faixa de isenção. A União fará repasses trimestrais equivalentes ao aumento das receitas dos Fundos de Participação.
O Poder Executivo deverá ainda, no prazo de um ano, enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para atualizar periodicamente os valores da tabela do Imposto de Renda.
*Com informações da Agência Senado.

