segunda-feira, novembro 17, 2025
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Nova lei do Imposto de Renda isenta quem ganha até R$ 5 mil e aumenta taxação sobre altas rendas a partir de 2026

Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara dos Deputados, redefine as regras do Imposto de Renda (IR) no Brasil. A medida, que entra em vigor a partir de janeiro de 2026, estabelece isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais e cria novas faixas de tributação para rendas elevadas, com o objetivo de melhorar a distribuição de renda e reduzir desigualdades sociais.

Isenção mensal e redução parcial da tributação

O texto altera as Leis nº 9.250 e nº 9.249, de 1995, criando um redutor que, na prática, isenta do IR rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Para contribuintes com rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá redução parcial da tributação. Já aqueles que recebem acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida.

Atualmente, a isenção abrange apenas quem ganha até R$ 3.076 (equivalente a dois salários mínimos). A mudança representa renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões, cerca de 10% da arrecadação anual de R$ 227 bilhões do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Isenção anual e nova tabela progressiva

A partir de (01/01/2027), a isenção anual será concedida a contribuintes com rendimentos de até R$ 60 mil, considerando o ano-calendário de 2026. Para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, haverá redução gradual da cobrança, proporcional ao valor recebido.

O projeto também prevê uma alíquota mínima de 10% para altas rendas, incidindo sobre ganhos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos. Contribuintes com renda anual de R$ 900 mil, por exemplo, pagarão 5% (R$ 45 mil) de imposto.

Renda de investimentos e deduções

A proposta determina que, a partir de (01/01/2026)lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas estarão sujeitos à alíquota de 10% de IRPF, sem deduções.

Ficam isentas as aplicações em LCI, LCA, CRA, CRI, LIG, LCD, além de debêntures incentivadas de infraestrutura e fundos de investimento que destinem pelo menos 85% dos recursos a projetos de energia, saneamento e logística.

Entre as deduções permitidas estão rendimentos de poupançaatividade ruralindenizações trabalhistas e ganhos de capital isentos. A proposta inclui ainda um mecanismo de redutor, que impede a dupla tributação de lucros, limitando a carga fiscal combinada entre empresa e sócio.

Tributação de lucros e dividendos no exterior

O PL 1.087/2025 também cria incidência de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, abrangendo pessoas físicas e jurídicas. A medida se aplica a qualquer valor, sem piso ou teto, e prevê crédito compensatório quando a soma da carga tributária superar a alíquota combinada do IRPJ e da CSLL.

Estarão isentos os pagamentos destinados a governos estrangeirosfundos soberanos e entidades de previdência internacional, desde que haja reciprocidade de tratamento com o Brasil.

Compensação a estados e municípios

O texto prevê compensação financeira a estados, Distrito Federal e municípios, caso haja perda de arrecadação com a ampliação da faixa de isenção. A União fará repasses trimestrais equivalentes ao aumento das receitas dos Fundos de Participação.

Poder Executivo deverá ainda, no prazo de um ano, enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para atualizar periodicamente os valores da tabela do Imposto de Renda.

*Com informações da Agência Senado.

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