Resolução do Comitê Gestor do IBS e decreto do governo prorrogam para 1º de janeiro de 2027 a exigência de CNPJ para pessoas físicas e produtores rurais.
A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas na condição de contribuintes do IBS e produtores rurais sujeitos ao imposto foi oficialmente adiada para 1º de janeiro de 2027. A mudança foi confirmada pela Resolução CGIBS nº 13/2026, publicada pelo Comitê Gestor do IBS nesta quarta-feira (22), enquanto o Decreto nº 13.075/2026 estendeu o mesmo prazo para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida altera o cronograma da reforma tributária sem modificar as regras aplicáveis às empresas.
O novo prazo formaliza um adiamento que já havia sido anunciado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS no fim de junho. Com isso, pessoas físicas enquadradas como contribuintes do IBS e produtores rurais terão mais tempo para cumprir a exigência de inscrição no CNPJ e as obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais.
Resolução altera vigência das regras para pessoas físicas
A Resolução CGIBS nº 13 altera o Regulamento do IBS para estabelecer que os dispositivos relativos às pessoas físicas abrangidas pela norma produzirão efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
Na prática, a alteração adia a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para esses contribuintes, requisito necessário para o cumprimento das obrigações previstas no novo modelo tributário.
O texto modifica o artigo 617 do Regulamento do IBS, incluindo dispositivo específico que posterga a produção de efeitos das regras aplicáveis às pessoas físicas e aos produtores rurais alcançados pela legislação.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, mantendo, entretanto, a eficácia dessas disposições apenas a partir de janeiro de 2027.
Decreto também adia exigência para a CBS
No mesmo dia da publicação da resolução, o presidente da República editou o Decreto nº 13.075/2026, que oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para fins da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Dessa forma, tanto o IBS quanto a CBS passam a adotar o mesmo cronograma para a exigência do cadastro por pessoas físicas contribuintes e produtores rurais.
O objetivo da inscrição é permitir a identificação dos contribuintes e viabilizar a apuração, fiscalização e cumprimento das obrigações relacionadas aos novos tributos instituídos pela reforma tributária.
Segundo os esclarecimentos divulgados anteriormente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a inscrição no CNPJ não altera a natureza jurídica do contribuinte, ou seja, a pessoa física não passa a ser considerada pessoa jurídica em razão desse cadastro.
Empresas mantêm cronograma previsto para emissão de documentos fiscais
O adiamento não modifica as obrigações previstas para as empresas.
Permanece mantido o cronograma para implementação dos campos referentes ao IBS e à CBS nos documentos fiscais emitidos por pessoas jurídicas, cuja obrigatoriedade começa em 3 de agosto de 2026, conforme o calendário estabelecido para a fase de testes da reforma tributária.
Assim, a alteração publicada pelo Comitê Gestor restringe-se às pessoas físicas contribuintes e aos produtores rurais abrangidos pela norma.
As demais exigências aplicáveis às empresas permanecem inalteradas.
O que muda com o novo prazo
Com a mudança, pessoas físicas enquadradas como contribuintes do IBS e produtores rurais terão até 1º de janeiro de 2027 para providenciar a inscrição no CNPJ exigida pela reforma tributária.
Até essa data, estes contribuintes continuam seguindo as regras transitórias definidas pelo governo federal para adaptação ao novo sistema tributário.
A postergação busca adequar o cronograma de implementação das obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS para esse grupo de contribuintes.
A medida não altera as regras de emissão de documentos fiscais pelas empresas nem modifica a natureza jurídica das pessoas físicas que realizarem a futura inscrição no CNPJ.
fonte: Contábeis


