Pendências na Reforma Tributária levam entidades a pedir adiamento da CBS para 2028

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Carta aberta aponta indefinição da alíquota e pouco tempo para adaptar sistemas. O pedido não altera o calendário da Reforma Tributária.

Entidades ligadas ao direito tributário pediram ao governo e ao Congresso que adiem para 2028 a cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em carta aberta repercutida pela Veja em 3 de novembro, as organizações defendem que 2027 seja usado para testar os sistemas e ajustar a operação das empresas. O pedido mira uma etapa da Reforma Tributária: pelo calendário vigente, a CBS começa a ser cobrada pela alíquota cheia em 2027, em substituição ao PIS e à Cofins.

A pressão ocorre enquanto a alíquota de referência ainda está em discussão. O Senado informou, em 3 de novembro, que espera receber o cálculo na terça-feira, 10 de novembro. O percentual de 11,3% em debate é resultado de um cálculo analisado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e ainda será examinado pelo Senado. Receber o cálculo é uma etapa do processo de definição da alíquota.

Por que a indefinição da alíquota pesa no planejamento

O percentual de referência é um dos dados necessários para estimar a carga tributária e revisar preços e contratos. Para as empresas, a análise também depende do tratamento de cada operação e dos créditos que poderão ser aproveitados. Por isso, os 11,3% em discussão não equivalem a um reajuste de 11,3% nos preços, nem permitem concluir, isoladamente, quanto cada negócio pagará a mais ou a menos.

O prazo é especialmente relevante para contratos que atravessam a virada do ano. Uma empresa que negocia agora um fornecimento para janeiro pode identificar quais cláusulas tratam de mudanças tributárias e simular cenários de preço e margem. A revisão definitiva depende das regras aplicáveis à operação e da alíquota que vier a ser fixada.

Emitir a nota é uma etapa; conferir a apuração é outra

Outro ponto levantado pelas entidades é a preparação da apuração assistida, em que o Fisco usa dados de documentos fiscais e de outras operações para apresentar o cálculo ao contribuinte. Para a equipe fiscal, o teste relevante vai além de conseguir emitir a nota: é preciso verificar se os documentos chegam corretamente à apuração e se os débitos e créditos correspondem às operações registradas.

Os dados da Receita divulgados pela Veja ajudam a dimensionar essa diferença. No recorte citado, 86% dos documentos fiscais emitidos pelas empresas sujeitas às novas exigências já traziam a informação da CBS. Quando a unidade de análise é o estabelecimento, 67% haviam informado a contribuição em pelo menos parte das notas. Os dois indicadores medem a adoção do campo no documento fiscal. Nenhum deles mede, por si só, a preparação para conferir a apuração e recolher o tributo.

A carta também aponta risco de interpretações judiciais divergentes sobre regras semelhantes aplicáveis à CBS, de competência federal, e ao IBS, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. A preocupação é que uma mesma operação receba tratamentos distintos em controvérsias sobre os dois tributos.

O pedido muda os prazos para as empresas?

Até esta quarta-feira (4), o pedido das entidades não havia alterado o calendário oficial. A cobrança da CBS pela alíquota cheia e a extinção do PIS e da Cofins continuam previstas para 2027. A substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS segue calendário próprio, de 2029 a 2033. Já os prazos técnicos de emissão e adaptação variam conforme o documento fiscal e devem ser consultados no cronograma oficial.

Para os escritórios contábeis, a preparação pode seguir em duas frentes: testar a emissão e a conciliação dos documentos fiscais nos prazos já publicados e trabalhar com cenários de alíquota nas projeções de 2027 até que o Senado conclua a definição.

Fonte: Contábeis