Propostas incluem idade mínima de 67 anos para ambos os sexos, novas alíquotas para MEI e compensação para mães trabalhadoras
Um novo estudo elaborado por especialistas em Previdência Social reacendeu o debate sobre a necessidade de uma nova reforma previdenciária no Brasil. O documento reúne uma série de propostas para enfrentar o envelhecimento acelerado da população e garantir a sustentabilidade financeira do sistema público nas próximas décadas.
Embora o tema já ganhe repercussão nos bastidores econômicos, os autores ressaltam que as sugestões não fazem parte de um projeto de lei nem representam uma iniciativa oficial do governo federal, servindo como subsídio para discussões futuras.
Entre as principais recomendações apresentadas no relatório está a elevação gradual da idade mínima de aposentadoria até atingir 67 anos para ambos os sexos. A medida visa adequar as regras ao aumento da expectativa de vida dos brasileiros e à redução proporcional do número de contribuintes ativos em relação ao total de beneficiários.
O texto prevê uma regra de transição gradual para que o mercado de trabalho e os trabalhadores possam se adaptar, caso a matéria venha a ser discutida pelo Congresso Nacional.
Vejamos mais detalhes a seguir.
Impactos no MEI e compensação para mulheres
O regime do Microempreendedor Individual (MEI) também é alvo de análises no documento. Os especialistas sugerem revisar o modelo de contribuição atual para reduzir as distorções entre o valor recolhido e os benefícios garantidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
proposta prevê o aumento da alíquota dos atuais 5% para 11%, retomando o patamar de quando o modelo foi criado, em 2009. O objetivo, segundo o estudo, é equilibrar as contas sem desincentivar a formalização dos pequenos negócios.
Para diminuir o impacto de uma eventual igualdade de idade mínima entre homens e mulheres, o estudo propõe a criação de um “bônus previdenciário” por filho, limitado a até três crianças.
O mecanismo funcionaria como uma compensação para as trabalhadoras que interrompem ou reduzem a participação no mercado de trabalho devido à maternidade, buscando reduzir a desigualdade histórica que afeta o tempo de contribuição feminino. O valor desse benefício, no entanto, não foi detalhado.
Fonte: Jornal Contábil


