As empresas brasileiras precisam ficar muito bem atentas às mudanças da Reforma Tributária. Isso porque, no último dia 30 de abril, foi publicada a regulamentação da CBS e IBS, que definiu a data de entrada em vigor das penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias.
A flexibilização das penalidades prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 agora tem data para se extinguir: a partir do dia 1º de agosto de 2026, as empresas poderão voltar a sofrer sanções pelo descumprimento dessas obrigações.
Logo, os especialistas começam a alertar os contadores e empresários que devem aproveitar os próximos meses antes de agosto para revisar todos os processos internos e evitar multas ou outros problemas fiscais junto à Receita Federal.
IBS e CBS já é obrigatório
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 foi responsável por criar um período de transição para obrigações acessórias do IBS e CBS. Logo, ainda que não haja cobranças dos tributos nem aplicação de penalidades até o dia primeiro de agosto de 2026, o envio já é obrigatório e exige atenção total das empresas.
As empresas brasileiras precisam ficar muito bem atentas às mudanças da Reforma Tributária. Isso porque, no último dia 30 de abril, foi publicada a regulamentação da CBS e IBS, que definiu a data de entrada em vigor das penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias.
A flexibilização das penalidades prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 agora tem data para se extinguir: a partir do dia 1º de agosto de 2026, as empresas poderão voltar a sofrer sanções pelo descumprimento dessas obrigações.
Logo, os especialistas começam a alertar os contadores e empresários que devem aproveitar os próximos meses antes de agosto para revisar todos os processos internos e evitar multas ou outros problemas fiscais junto à Receita Federal.
IBS e CBS já é obrigatório
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 foi responsável por criar um período de transição para obrigações acessórias do IBS e CBS. Logo, ainda que não haja cobranças dos tributos nem aplicação de penalidades até o dia primeiro de agosto de 2026, o envio já é obrigatório e exige atenção total das empresas.
Na prática, isso quer dizer que o prazo sem multas não é uma “pausa” na Reforma Tributária. Muito pelo contrário, na verdade, o atual momento funciona como uma fase de adaptação e testes para o novo sistema tributário.
As empresas que optarem por se adequar às mudanças apenas quando as penalidades começarem a ser aplicadas devem enfrentar inúmeras dificuldades nos processos internos, com falhas de envio de dados e riscos fiscais logo nos primeiros meses de fiscalização.
Novo modelo de tributação ainda depende de regulamentações complementares
Ainda que a Reforma Tributária esteja avançando, claramente vários pontos, principalmente os operacionais da CBS e IBS, ainda dependem de atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Essa dependência dos atos conjuntos é o que mantém empresas e profissionais tributários em um cenário constante de mudanças e insegurança operacional com o que pode mudar.
Com o novo sistema tributário ainda em fase de regulamentação, as empresas estão sendo cada vez mais pressionadas a correr contra o tempo para se adaptar aos novos processos, revisar sistemas internos e compreender uma legislação totalmente diferente da atual.
Justamente por isso, especialistas alertam que a falta de preparação será o maior problema das empresas, podendo gerar impactos na rotina fiscal que incluem inconsistência no envio de informações, dificuldades operacionais e risco real de penalidades futuras.
Fonte: Jornal Contábil


