Reforma tributária muda regras do barter no agro

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As tradicionais operações de barter, amplamente utilizadas para financiar a produção agrícola brasileira, começam a enfrentar uma nova fase de adaptação com a implementação da Reforma Tributária. A partir de 3 de agosto, empresas que receberem pagamentos antecipados antes da entrega da mercadoria deverão utilizar a finalidade “6 – Nota de débito” na emissão de documentos fiscais, medida que integra a preparação do sistema tributário para a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mudança pode alterar a dinâmica operacional e financeira desse tipo de negociação no agronegócio.

O barter é um dos principais instrumentos de financiamento da atividade rural. Nesse modelo, produtores recebem antecipadamente insumos como sementes, fertilizantes e defensivos e assumem o compromisso de quitar a operação com a entrega futura da produção agrícola. Até agora, esse mecanismo possuía natureza predominantemente financeira e de garantia comercial, sem gerar imediatamente a incidência de tributos como ICMS, PIS e Cofins, que eram recolhidos apenas quando ocorria a efetiva circulação da mercadoria.

Segundo especialistas, embora a nova exigência não crie um documento fiscal inédito, ela altera significativamente a forma de registro dessas operações. Para Henrique Erbolato, sócio da área tributária do Santos Neto Advogados, quando essa operação é analisada sob a ótica das novas regras, identificam-se desafios operacionais e econômicos. “De imediato, enxergo dois pontos: o caráter de função rastreadora que a mudança traz e quebra da Neutralidade do Adiantamento.” O advogado explica que a medida tem como finalidade preparar o ecossistema do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e a plataforma de arrecadação do IBS e da CBS para o novo modelo tributário previsto a partir de 2027.

Na avaliação de Erbolato, os efeitos vão além da adaptação tecnológica. “O objetivo principal dessa alteração é preparar o ecossistema do SPED (…) para o modelo de tributação que entrará em vigor a partir de 2027.” Segundo ele, a partir do próximo ano, o recebimento antecipado de valores deixará de ser neutro. “O IBS e CBS passarão a incidir já na data do recebimento financeiro, deslocando a carga tributária para o início do ciclo comercial”, destaca.

Entre os principais impactos apontados pelo especialista estão mudanças no fluxo de caixa das empresas, já que fornecedores poderão recolher tributos antes mesmo da entrega física dos produtos. Além disso, operações de barter contratadas em 2026 e liquidadas em 2027 poderão ficar submetidas a regimes tributários distintos, exigindo revisão contratual para disciplinar eventual redistribuição de custos.

O advogado também alerta para possíveis reflexos na antecipação de recebíveis, que tende a se tornar mais onerosa, e para o risco de travamento de créditos tributários decorrente de erros na emissão das notas fiscais ou inconsistências contratuais. Diante desse cenário, empresas, cooperativas, revendas e produtores que utilizam o barter deverão revisar processos internos e adequar seus sistemas para garantir segurança jurídica e evitar impactos financeiros durante a transição para o novo modelo tributário.

Por que o barter se

tornou estratégico

O barter consolidou-se nas últimas décadas como uma das principais alternativas de financiamento da produção agrícola brasileira. Em vez de desembolsar recursos financeiros antes do plantio, o produtor recebe insumos como sementes, fertilizantes e defensivos e assume o compromisso de quitar a operação com parte da produção futura. O modelo reduz a necessidade de capital de giro, protege fornecedores contra oscilações de preços e amplia o acesso ao crédito, especialmente em períodos de maior restrição financeira.

A modalidade também contribui para o planejamento da comercialização da safra, permitindo que parte da produção seja previamente comprometida como forma de pagamento. Com a chegada da Reforma Tributária, entretanto, empresas e produtores precisarão adaptar procedimentos fiscais, sistemas de gestão e contratos para acomodar as novas exigências relacionadas ao IBS e à CBS. Especialistas avaliam que o período de transição exigirá atenção redobrada para evitar impactos sobre o fluxo de caixa, o aproveitamento de créditos tributários e a segurança jurídica das operações.

Fonte: Agrovenda