Transição do IBS e CBS começa em 2026 com alíquota teste, destaque em notas fiscais e novas obrigações, sem recolhimento, exigindo preparo dos contribuintes.
A partir 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a alíquota teste do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que deverão ser destacados nos documentos fiscais eletrônicos, ainda que não haja recolhimento.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, em comunicado conjunto, divulgaram orientações sobre o início do período de transição. A principal obrigação é a emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, seguindo as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas.
Tal exigência alcança a NF-e, NFC-e, NFS-e, NFS-e Via, CT-e, CT-e OS, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM. Além disso, os contribuintes deverão entregar a Declaração dos Regimes Específicos – DeRE e outras declarações em plataformas digitais que ainda serão detalhadas pela Receita Federal e Comitê Gestor.
Há, no entanto, uma exceção. Caso Estados ou Municípios ainda não tenham adequado seus sistemas para permitir o destaque do IBS e da CBS, o contribuinte ficará dispensado dessa obrigação. Nesses casos, recomenda-se que os contribuintes registrem o passo a passo da emissão do documento fiscal, como forma de comprovação e prevenção contra eventuais autuações por descumprimento de obrigação acessória.
Também existem situações em que, apesar de já haver leiaute definido, a utilização do documento ainda não é obrigatória. É o caso da Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI), da Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e do Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo). As datas de início da obrigatoriedade desses modelos ainda serão divulgadas.
Outro ponto importante do comunicado é a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS em 2026, desde que o contribuinte emita corretamente os documentos fiscais ou as declarações exigidas, conforme as normas vigentes ou nos casos em que ainda não exista obrigação acessória definida.
Por fim, a Receita Federal informou que pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS deverão se inscrever no CNPJ a partir de julho de 2026. A medida não transforma a pessoa física em pessoa jurídica e tem como objetivo apenas facilitar a apuração e o controle dos novos tributos.
Diante desse cenário, empresas e outros contribuintes precisam se preparar para conviver com os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS e Cofins) e com as novas exigências e hipóteses de incidência relacionadas ao IBS e à CBS.
A recomendação é acompanhar de perto as atualizações de Notas Técnicas, esquemas XML e tabelas de códigos fiscais, disponíveis no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, para evitar inconsistências, além de riscos fiscais e operacionais.
Fonte: Migalhas
Mauro Pupim
Advogado – Coordenador Jurídico Mandaliti Advogados.

