Simples Nacional: empresas já podem optar por recolher IBS e CBS fora do DAS em 2027

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Escolha permite manter a empresa no regime simplificado, mas retirar os novos tributos do DAS; decisão exige análise de créditos, clientes e custos operacionais.

As empresas optantes pelo Simples Nacional já podem decidir como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. O período para exercer a opção começa nesta terça-feira (1º) e termina em 30 de setembro de 2026.

A novidade faz parte da adaptação do regime simplificado à Reforma Tributária do Consumo. A partir de 2027, microempresas e empresas de pequeno porte poderão escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou apurar e recolher os dois tributos separadamente, conforme as regras do regime regular.

A segunda alternativa vem sendo chamada de “Simples Nacional híbrido”. Nesse modelo, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas retira o IBS e a CBS da guia única.

De acordo com a Receita Federal, somente precisam exercer a opção neste mês as empresas que desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.

As empresas que preferirem manter os novos tributos dentro do Simples Nacional não precisam fazer uma escolha adicional. Nesse caso, o IBS e a CBS continuarão incluídos no DAS durante o primeiro semestre de 2027.

O que muda no Simples Nacional

A Reforma Tributária manteve o Simples Nacional, mas criou duas formas de tratamento para o IBS e a CBS.

No modelo tradicional, os novos tributos permanecem dentro do DAS. A empresa continua utilizando uma guia única e mantém a sistemática simplificada de cálculo e recolhimento.

Já no regime híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente. Nessa modalidade, aplicam-se as regras regulares dos novos tributos, inclusive em relação à apropriação e à transferência de créditos.

A possibilidade de gerar créditos integrais de IBS e CBS pode tornar o regime híbrido mais atrativo para empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas. Isso ocorre porque os clientes poderão aproveitar os créditos relativos aos tributos destacados na operação.

Por outro lado, a alternativa aumenta a complexidade operacional e pode elevar a carga tributária, dependendo da atividade, da margem, da estrutura de custos e da composição da carteira de clientes.

Por isso, a escolha não deve ser feita apenas com base na alíquota nominal. Será necessário simular os dois cenários antes do encerramento do prazo.

Quem precisa fazer a opção em setembro

O período de 1º a 30 de setembro envolve duas situações distintas:

  1. empresas que já estão no Simples Nacional e desejam apurar IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027;
  2. empresas que ainda não são optantes, mas pretendem ingressar no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

No primeiro caso, a empresa continuará no Simples Nacional, mas recolherá IBS e CBS separadamente.

No segundo, a solicitação corresponde ao próprio ingresso no regime simplificado para 2027. Com as novas regras, essa adesão deixa de ser realizada em janeiro e passa a ocorrer em setembro do ano anterior.

A solicitação de ingresso no Simples Nacional apresentada em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Os efeitos da opção, caso deferida, começam em 1º de janeiro de 2027.

O que acontece se a empresa não fizer a opção

Se uma empresa que já está no Simples Nacional não optar pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de setembro, os dois tributos permanecerão dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.

A ausência de manifestação, portanto, não exclui a empresa do Simples Nacional. Ela apenas mantém o recolhimento dos novos tributos dentro da sistemática simplificada.

Uma nova oportunidade será aberta em março de 2027. A escolha feita nesse período produzirá efeitos de julho a dezembro daquele ano.

A partir de então, as opções pelo regime regular poderão ser realizadas em março e setembro de cada ano, com efeitos sobre o semestre seguinte. Conforme o roteiro divulgado no Portal do Simples Nacional, a empresa que já tiver escolhido o regime regular permanecerá nessa modalidade nos períodos seguintes, enquanto não formalizar a renúncia em uma das janelas disponíveis.

Simples tradicional ou regime híbrido?

A decisão depende das características de cada negócio. Antes de escolher, contadores e empresários devem avaliar, entre outros pontos:

  1. perfil dos clientes, especialmente a proporção de vendas para pessoas físicas e jurídicas;
  2. necessidade dos clientes de aproveitar créditos de IBS e CBS;
  3. quantidade de insumos e despesas que podem gerar créditos;
  4. margem de lucro da empresa;
  5. alíquota efetiva atual do Simples Nacional;
  6. impacto da retirada de IBS e CBS do DAS;
  7. custos de adaptação dos sistemas fiscais;
  8. aumento das obrigações de apuração e controle;
  9. efeito da escolha sobre preços e competitividade.

Empresas que atuam predominantemente no mercado B2B podem sofrer pressão comercial para oferecer créditos mais amplos aos compradores. Já negócios voltados ao consumidor final podem encontrar menos vantagens no regime híbrido, especialmente quando a mudança resultar em aumento de carga ou de complexidade.

Essa avaliação, contudo, deve ser feita individualmente. Empresas do mesmo setor podem chegar a conclusões diferentes conforme faturamento, margem, localização, cadeia de fornecedores e perfil dos clientes.

Leia mais: CBS e IBS: entenda os novos tributos da Reforma Tributária

Contadores devem antecipar as simulações

Com prazo limitado a setembro, escritórios contábeis precisam identificar quais clientes desejam ingressar no Simples em 2027 e quais empresas já optantes podem se beneficiar da apuração regular do IBS e da CBS.

A análise deve ser concluída antes da formalização da escolha, porque seus efeitos valerão durante todo o primeiro semestre de 2027.

Além da comparação tributária, será necessário orientar os clientes sobre os reflexos operacionais. A retirada de IBS e CBS do DAS exigirá maior controle sobre documentos fiscais, créditos, débitos e informações utilizadas na apuração dos novos tributos.

O prazo termina em 30 de setembro. Até essa data, a recomendação é reunir dados reais das operações, simular os dois modelos e documentar a decisão adotada por cada empresa.

Fonte: Contábeis