Simples Nacional: última semana para escolher entre os modelos “puro” e “híbrido”

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Empresas têm até 30 de outubro para definir como recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027; decisão exige análise dos impactos sobre preços, créditos tributários e competitividade

Micro e pequenas empresas do Simples Nacional entraram na última semana para decidir como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. O prazo para optar pelo modelo “híbrido” termina em 30 de outubro. Quem não fizer essa opção permanecerá, por padrão, com os dois tributos na sistemática do Simples Nacional, no modelo chamado “puro”. A escolha terá efeitos a partir de janeiro de 2027.

Com a proximidade do prazo, empresas precisam acelerar as conversas com a contabilidade, reunir informações fiscais e financeiras e simular os efeitos de cada alternativa. A decisão pode influenciar a formação de preços, as margens, o fluxo de caixa e a competitividade comercial, especialmente nos negócios que vendem para outras empresas.

Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a última semana deve ser tratada como uma etapa decisiva do planejamento para a reforma tributária. A escolha não deve se limitar à comparação das alíquotas, mas considerar a estrutura de custos, o perfil dos clientes, a origem das compras e as possibilidades de aproveitamento de créditos tributários.

“Com o prazo se aproximando, o empresário precisa transformar essa escolha em prioridade. É importante reunir os dados de faturamento e compras, analisar o perfil dos clientes e comparar os cenários com a contabilidade. Uma decisão tomada sem avaliar esses fatores pode afetar os preços, as margens e a competitividade do negócio em 2027”, afirma Domingos.

O que muda entre os modelos “puro” e “híbrido”

No modelo “puro”, o IBS e a CBS permanecem na sistemática de recolhimento do Simples Nacional, junto aos demais tributos abrangidos pelo regime. No modelo “híbrido”, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS pelas regras do regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A segunda alternativa pode ser relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, especialmente quando os compradores consideram o aproveitamento de créditos tributários na escolha de fornecedores. Isso, porém, não significa que o modelo “híbrido” seja necessariamente mais vantajoso. O resultado depende das características de cada operação e dos efeitos tributários e comerciais da escolha.

“Não existe uma resposta única para todas as empresas. Uma organização que vende principalmente para o consumidor final tem uma realidade diferente daquela que fornece para outras empresas que podem aproveitar créditos tributários. A decisão precisa considerar a cadeia de fornecedores, o perfil dos clientes e os efeitos sobre o caixa”, explica Domingos.

Por isso, a análise deve considerar não apenas o recolhimento dos novos tributos, mas também a capacidade de repassar eventuais diferenças aos preços, a composição das despesas e o impacto sobre as margens. A empresa precisa avaliar como a decisão pode afetar sua posição diante de clientes e concorrentes.

Calculadora ajuda a comparar os cenários

Para apoiar a análise, a Confirp disponibiliza uma calculadora gratuita que compara cenários e projeta os efeitos da CBS sobre o caixa da empresa. A ferramenta permite estimar diferenças mensais e simular resultados para períodos de seis e 12 meses, considerando informações como faturamento e origem das compras.

A calculadora está disponível em: Calculadora Simples Nacional: “puro” ou “híbrido”.

A simulação pode servir como ponto de partida para identificar diferenças entre os modelos, mas não substitui uma avaliação contábil e tributária individualizada. Os resultados dependem das informações fornecidas e das premissas utilizadas, e podem não contemplar todos os custos, créditos e particularidades fiscais de cada negócio.

“A calculadora permite visualizar cenários e entender a dimensão dos possíveis impactos, mas não substitui uma análise contábil e tributária individualizada. O empresário precisa considerar os dados reais da operação antes de decidir”, afirma Domingos.

Tecnologia e contabilidade na tomada de decisão

A escolha entre os modelos “puro” e “híbrido” exige mais do que uma comparação de alíquotas. As empresas precisam cruzar informações de faturamento, compras, despesas, margens e perfil dos clientes para entender como cada alternativa pode afetar o resultado do negócio. Nesse processo, a integração entre contabilidade, gestão financeira e tecnologia ganha importância, especialmente para empresas que ainda não possuem uma visão consolidada de seus dados.

Para Gabriel Capano, CEO da HubCount, a proximidade do prazo reforça a necessidade de transformar as informações contábeis em instrumentos de decisão. A análise deve permitir que o empresário compreenda não apenas a diferença na apuração dos tributos, mas também os efeitos indiretos sobre a operação e as relações comerciais.

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“Não basta comparar quanto a empresa vai recolher em cada modelo. É preciso entender como a escolha pode afetar o custo da operação, a margem dos produtos ou serviços e a competitividade diante dos clientes. Uma decisão bem fundamentada depende de dados organizados, simulações consistentes e uma análise que considere a realidade financeira e comercial do negócio”, afirma Capano.

Segundo ele, a tecnologia pode facilitar esse trabalho ao reunir informações que muitas vezes estão distribuídas entre sistemas fiscais, financeiros e comerciais. Com uma base de dados organizada, torna-se mais fácil comparar cenários, identificar diferenças e apresentar ao empresário os fatores que pesam na decisão. A análise também deve considerar a qualidade das informações utilizadas, pois dados incompletos ou desatualizados podem distorcer as projeções.

“A contabilidade tem um papel estratégico porque ajuda a traduzir os números em consequências práticas para a empresa. O empresário precisa saber quais premissas foram consideradas, quais riscos existem e como cada cenário pode repercutir no caixa e na relação com os clientes. A tecnologia contribui para dar mais visibilidade a essas informações, mas a decisão precisa ser acompanhada de interpretação técnica”, acrescenta.

Além de apoiar a escolha dentro do prazo, esse processo de organização pode preparar a empresa para acompanhar os efeitos da reforma tributária ao longo de 2027. A comparação entre projeções e resultados efetivos permitirá identificar diferenças e ajustar o planejamento, conforme as regras aplicáveis.

Para Stepherson Seleber, presidente da Alpha7 Desenvolvimento de Software, a preparação também passa pela capacidade dos sistemas de gestão de fornecer informações confiáveis e acompanhar as mudanças na rotina fiscal. A decisão tributária não deve ficar restrita ao departamento contábil: ela pode repercutir na formação de preços, no cadastro de produtos, nas compras, no faturamento e nos processos comerciais.

“Cada empresa possui uma realidade diferente, com estrutura de custos, perfil de clientes, mix de produtos e fornecedores próprios. Por isso, não existe uma resposta única sobre qual modelo é mais vantajoso. É necessário avaliar os números do negócio e entender como a escolha se reflete na operação, sem tomar uma decisão baseada apenas em uma comparação superficial dos tributos”, afirma Seleber.

Na avaliação do executivo, a organização dos cadastros, a consistência das informações fiscais e a atualização dos sistemas são pontos importantes para reduzir o risco de erros durante a transição. Empresas que trabalham com grande variedade de produtos, fornecedores e condições comerciais precisam ter atenção especial à qualidade das informações utilizadas nos cálculos e nas rotinas de gestão.

“Uma escolha tributária precisa ser sustentada por informações que representem a operação real. Se os cadastros, os custos ou os dados fiscais estiverem inconsistentes, a empresa pode fazer uma projeção que não corresponde ao que acontece no dia a dia. A preparação dos sistemas e dos processos ajuda a dar mais segurança à análise e à execução das decisões tomadas”, acrescenta.

A tecnologia, entretanto, não substitui a avaliação contábil e tributária. Sistemas e ferramentas de simulação ajudam a organizar dados e comparar possibilidades, mas a escolha precisa considerar as regras vigentes e as particularidades de cada empresa. Na última semana antes do prazo, a prioridade é reunir as informações disponíveis, identificar eventuais lacunas e discutir os cenários com os profissionais responsáveis.

Ainda é possível rever a escolha?

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 deve ser formalizada até 30 de outubro de 2026. Conforme as orientações divulgadas pela Receita Federal, o cancelamento da opção poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, respeitados os procedimentos aplicáveis.

Essa possibilidade oferece uma oportunidade para reavaliar a decisão, mas não deve ser tratada como substituta do planejamento. A empresa precisa acompanhar os prazos, verificar as condições previstas na regulamentação e analisar os efeitos de cada alternativa antes de formalizar a escolha.

O calendário também prevê uma nova oportunidade de opção pelo regime regular em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano, de julho a dezembro. “Se o empresário ainda não conseguiu fechar todos os cálculos, precisa agir dentro do prazo e entender quais alternativas estão disponíveis. A possibilidade de rever a opção é importante, mas não elimina a necessidade de planejamento. O objetivo é evitar que uma decisão tributária tomada às pressas comprometa preços, margens e competitividade em 2027”, conclui Richard Domingos.

Principais prazos

Data Procedimento
30 de outubro de 2026 Prazo final para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 Período previsto para solicitar o cancelamento da opção pelo regime regular, conforme as orientações oficiais
1º de janeiro de 2027 Início dos efeitos da opção para o primeiro semestre
Março de 2027 Nova oportunidade de opção pelo regime regular para o segundo semestre de 2027

A recomendação para a última semana é reunir os dados, conversar com a contabilidade e comparar os cenários antes do encerramento do prazo. Mais do que escolher um modelo por parecer mais vantajoso à primeira vista, o desafio é entender qual alternativa faz sentido para a operação e para a estratégia comercial de cada empresa.

Fonte: Jornal Contábil