Durante julgamento no STF, nesta quinta-feira, 5, em que se analisava se o MP deve arcar com custas, despesas e honorários quando derrotado em ações judiciais, ministro Gilmar Mendes associou o uso de ações de improbidade administrativa à obtenção de “penduricalhos”.
Isso porque, segundo afirmou, em alguns casos a judicialização pode estar associada à obtenção de vantagens ou recursos vinculados às ações.
“Eu sempre aprendo com o meu mestre Flávio Dino, que dizia que ações de improbidade, em parte, rimam com “penduricalho”, embora não seja uma rima perfeita’, afirmou.
O ministro também criticou o que classificou como uso reiterado de ações de improbidade administrativa em situações já analisadas na esfera penal.
Segundo o decano, não é incomum que o Supremo e outros tribunais se deparem com casos em que ações de improbidade reproduzem integralmente processos criminais já encerrados, o que, em sua avaliação, levanta questionamentos sobre a duplicidade de demandas.
“Temos visto ações de improbidade que são cópia integral de ações penais que já se encerraram, e depois há a reedição dessa discussão na esfera da improbidade”, afirmou.
Fonte: MIGALHAS



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