Extinção do regime de caixa na apuração do Simples Nacional está ligada às mudanças trazidas pela Reforma Tributária e exigirá atenção ao fluxo de recebimentos.
A partir de 1º de janeiro de 2027, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deixarão de poder utilizar o regime de caixa para calcular os tributos devidos mensalmente. A mudança faz parte da adequação do regime às novas regras da Reforma Tributária e torna obrigatória a apuração com base no regime de competência.
Hoje, a empresa pode escolher entre calcular os tributos considerando a receita efetivamente recebida ou a receita auferida no período. Com a alteração, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deverá considerar o faturamento da operação, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido recebido pelo empresário.
Como funciona a regra atualmente?
Até o fim de 2026, as empresas do Simples Nacional podem optar entre dois modelos de reconhecimento da receita para fins de apuração dos tributos.
No regime de competência, a receita é considerada no momento em que ocorre a venda ou a prestação do serviço, independentemente da data em que o cliente fará o pagamento.
Já no regime de caixa, a tributação ocorre com base no valor efetivamente recebido pela empresa.
Assim, uma empresa que emite uma nota fiscal em dezembro, mas recebe o pagamento apenas em janeiro, pode, atualmente, considerar essa receita somente no período do recebimento, caso tenha optado pelo regime de caixa.
A partir de 2027, essa possibilidade deixará de existir para a apuração mensal dos tributos do Simples Nacional.
Fonte: Contábeis


