Simples Nacional pode decidir modelo de IBS e CBS antes de conhecer alíquota definitiva

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Empresas terão de avaliar em setembro se mantêm os novos tributos dentro do regime único ou adotam o recolhimento regular; CGSN poderá ampliar prazo para desistência conforme data de publicação da nova alíquota da CBS.

Empresas do Simples Nacional terão uma decisão tributária importante pela frente em setembro de 2026, mas poderão precisar fazê-la antes de conhecer um dos elementos relevantes para as simulações: a nova alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Entre 1º e 30 de setembro, os optantes poderão escolher se mantêm IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional ou se passam a apurar e recolher os dois tributos pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A escolha feita neste ano valerá para o período de janeiro a junho de 2027.

O próprio Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) reconheceu que o calendário da opção pode não coincidir com a divulgação da nova alíquota de referência. Por isso, a regulamentação prevê que, em função da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS, o CGSN poderá postergar o prazo final para cancelamento da opção.

Setembro terá decisão sobre IBS e CBS

Reforma Tributária criou uma possibilidade inédita para as microempresas e empresas de pequeno porte.

A empresa poderá continuar sendo optante do Simples Nacional, mas escolher recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular.

Nesse modelo, chamado informalmente de “Simples Híbrido”, os demais tributos continuam submetidos ao Simples, enquanto IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Quem não fizer essa opção permanecerá com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

É importante diferenciar essa escolha da própria opção pelo Simples Nacional. São decisões distintas.

Problema está na informação disponível para decidir

A escolha entre os dois modelos exige comparação dos efeitos tributários de cada alternativa.

Não basta verificar quanto a empresa atualmente paga no DAS. É necessário projetar como IBS e CBS se comportarão no regime regular e comparar esse resultado com a tributação dentro do Simples.

Entre os fatores que podem interferir na decisão estão a composição das receitas, perfil dos clientes, estrutura de custos, créditos gerados pelas aquisições e posição da empresa dentro da cadeia de fornecimento.

A dificuldade é que a janela de setembro poderá chegar antes da publicação da nova alíquota de referência da CBS.

A regulamentação do próprio CGSN faz referência expressa a essa possibilidade ao admitir a prorrogação do prazo para cancelamento conforme a data em que a nova alíquota for publicada.

Isso significa que empresas e contadores podem precisar realizar as primeiras simulações trabalhando com as informações disponíveis naquele momento e posteriormente reavaliar a decisão.

Opção poderá ser cancelada até novembro

Existe uma espécie de período de revisão da escolha.

Pelas regras atualmente estabelecidas, quem optar em setembro pelo regime regular de IBS e CBS poderá cancelar a opção até 30 de novembro de 2026.

Se a publicação da nova alíquota de referência da CBS ocorrer em momento que prejudique essa reavaliação, o CGSN poderá postergar a data final para o cancelamento.

Essa previsão ganha importância porque permite que uma empresa faça a opção em setembro e, diante de novas informações divulgadas posteriormente, revise as simulações antes de 2027.

A eventual prorrogação, porém, não é automática. A regra autoriza o Comitê Gestor a ampliar o prazo em função da data de publicação da alíquota.

Portanto, enquanto não houver ato específico estabelecendo nova data, o prazo a considerar continua sendo 30 de novembro.

Escolha não deve considerar apenas a alíquota

Mesmo quando a alíquota estiver definida, comparar apenas percentuais pode levar a uma decisão incompleta.

Uma das principais diferenças entre manter IBS e CBS no Simples e recolhê-los pelo regime regular está na sistemática de créditos.

No regime regular, a empresa passa a se submeter às regras gerais dos novos tributos, inclusive em relação à apropriação de créditos.

Já a permanência dos tributos dentro do Simples possui tratamento próprio.

Por isso, duas empresas com faturamento semelhante podem chegar a conclusões diferentes dependendo da composição das compras e vendas e do perfil dos clientes.

Empresas B2B exigem análise especial

O tema ganha ainda mais relevância para empresas que vendem predominantemente para outras pessoas jurídicas.

Na cadeia B2B, o tratamento dos créditos tributários pode interferir na relação entre fornecedor e comprador.

Por isso, a análise precisa considerar não somente quanto a empresa pagará de IBS e CBS, mas também os efeitos que sua escolha poderá produzir na cadeia comercial.

Uma empresa com grande volume de vendas para consumidores finais pode chegar a um resultado diferente de outra que tenha praticamente toda sua receita proveniente de operações com outras empresas.

Da mesma forma, o volume e a natureza das aquisições realizadas pela empresa influenciam a avaliação do regime regular.

Setembro concentra duas decisões diferentes

Há ainda outro fator que pode gerar confusão.

Setembro de 2026 terá duas opções tributárias distintas relacionadas ao Simples Nacional.

A primeira é destinada às empresas que não estão atualmente no regime e pretendem ingressar no Simples em 2027. Para elas, a solicitação também ocorrerá entre 1º e 30 de setembro.

A segunda é justamente a escolha sobre como recolher IBS e CBS.

Quem já está regularmente no Simples e pretende continuar com os novos tributos dentro da guia única não precisa fazer uma nova opção pelo Simples nem solicitar o recolhimento de IBS/CBS pelo regime regular.

A Receita esclarece que, na ausência dessa segunda opção, os dois tributos permanecerão dentro do regime único no primeiro semestre de 2027.

Veja as orientações da Receita sobre a opção pelo Simples Nacional em setembro

Empresa terá nova oportunidade em março

A decisão de setembro também não define necessariamente todo o ano de 2027.

Quem não optar pelo regime regular de IBS e CBS agora permanecerá com os tributos dentro do Simples durante o primeiro semestre.

Depois, haverá uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para quem desejar adotar o regime regular no segundo semestre. Nesse caso, a opção produzirá efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027 e poderá ser cancelada até 31 de maio.

Isso transforma a escolha de IBS e CBS em uma decisão de caráter semestral, permitindo que empresas reavaliem seu cenário ao longo da implementação da Reforma.

Contadores precisarão trabalhar com cenários

Para os profissionais contábeis, a proximidade da janela de setembro aumenta a necessidade de antecipar as simulações.

Esperar pela divulgação de todas as informações definitivas pode reduzir o tempo disponível para avaliar clientes individualmente antes do encerramento da opção.

O caminho tende a ser trabalhar com cenários, atualizando os cálculos conforme novas informações oficiais forem divulgadas.

A análise pode considerar faturamento projetado, composição das receitas, compras que potencialmente geram créditos, perfil B2B ou B2C, margens e estrutura da cadeia de fornecedores.

Depois da divulgação da nova alíquota de referência da CBS, os cálculos poderão ser atualizados para verificar se a opção realizada continua vantajosa.

A possibilidade de cancelamento até novembro e de eventual extensão desse prazo pelo CGSN, funciona justamente como uma janela para essa reavaliação.

Escolha de setembro exige planejamento, não decisão automática

A antecipação do calendário coloca 2026 como um ano decisivo para empresas do Simples.

Em setembro, contribuintes poderão definir um modelo que produzirá efeitos somente a partir de janeiro, em um cenário no qual alguns parâmetros da Reforma ainda estão sendo consolidados.

Isso não significa, porém, que a empresa deva aguardar passivamente pela alíquota definitiva.

A decisão sobre IBS e CBS envolve elementos que já podem ser analisados agora, como perfil de clientes, fornecedores, estrutura de custos, possibilidade de creditamento e participação das vendas B2B.

A alíquota será mais uma variável importante dentro desse cálculo.

Para os contadores, o desafio será justamente separar essas etapas: realizar simulações preliminares antes de setembro, acompanhar a divulgação das informações oficiais e recalcular os cenários antes do encerramento do prazo de desistência.

Assim, a escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou levá-los para o regime regular deixa de ser uma simples opção dentro do Portal do Simples Nacional e passa a exigir planejamento tributário individualizado para cada empresa.

Fonte: Contábeis