Governo deve enviar ao Congresso alíquotas do Imposto Seletivo nesta semana

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Ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou a previsão de encaminhar a medida provisória que detalhará a cobrança do chamado “imposto do pecado”.

O governo federal deve encaminhar ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma medida provisória para estabelecer as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. A previsão foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, na terça-feira (27), em Brasília. O tributo está previsto na Reforma Tributária e começará a ser cobrado em 2027.

Segundo Durigan, o envio da proposta deve ocorrer nos próximos dias. O texto deverá detalhar as alíquotas aplicáveis aos produtos e às atividades sujeitos ao imposto, complementando as diretrizes já estabelecidas na regulamentação da reforma tributária.

Quais produtos estarão sujeitos ao Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo foi criado para desestimular o consumo de produtos e a realização de atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A incidência prevista abrange diferentes categorias de bens e serviços, incluindo:

  1. Cigarros e outros produtos fumígenos;
  2. Bebidas alcoólicas;
  3. Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
  4. Veículos;
  5. Embarcações e aeronaves;
  6. Extração de bens minerais;
  7. Loterias, apostas e jogos on-line do tipo fantasy sports.

A aplicação do imposto dependerá das regras previstas na legislação e do detalhamento das alíquotas. Há exceções específicas para determinadas operações e produtos, conforme a regulamentação da Reforma Tributária.

Como funcionará a cobrança

O Imposto Seletivo integra o novo sistema tributário sobre o consumo e terá cobrança própria, distinta dos demais tributos previstos na reforma. Conforme as regras divulgadas, sua incidência ocorrerá uma única vez ao longo da cadeia de comercialização, sem possibilidade de aproveitamento de créditos do imposto pago em operações anteriores ou geração de créditos para etapas posteriores.

Sua arrecadação e fiscalização serão de competência da União, por meio da Receita Federal, mas atuarão de forma integrada com os estados e municípios. A definição das alíquotas é uma etapa importante para que empresas dos setores atingidos possam calcular os efeitos da nova tributação sobre os custos, os preços e as operações comerciais.

Imposto Seletivo começa a ser cobrado em 2027

A previsão é que o tributo entre em vigor em 2027, conforme o cronograma da Reforma Tributária. Até lá, a definição das alíquotas e a publicação das regras complementares serão fundamentais para orientar a adaptação dos contribuintes.

Como o envio da medida provisória ainda era uma previsão na declaração feita pelo ministro em 27 de outubro, os percentuais de cobrança não devem ser tratados como definitivos antes da publicação do texto oficial. Após o encaminhamento ao Congresso, será necessário acompanhar o conteúdo da proposta e sua tramitação legislativa.

Quais produtos serão afetados pelo Imposto Seletivo?

Entre os produtos que podem ser tributados, o consumo de álcool gerou custos estimados em R$ 18,8 bilhões em 2019, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) citado pelo Ministério da Saúde. Desse total, R$ 1,1 bilhão correspondeu a gastos federais diretos com internações e atendimentos ambulatoriais no Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto R$ 17,7 bilhões foram associados à perda de produtividade.

No caso do tabagismo, as doenças relacionadas ao consumo de cigarros geram custos indiretos de R$ 86,3 bilhões por ano no Brasil. Considerando também os gastos diretos, o impacto econômico chega a R$ 153,5 bilhões anuais, equivalente a 1,6% do Produto Interno Bruto (PIB), conforme dados citados pelo Ministério da Saúde.

As bebidas açucaradas também estão entre os produtos considerados. Um estudo do governo estimou em quase R$ 3 bilhões por ano os custos do SUS com o tratamento de doenças associadas ao consumo de bebidas ultraprocessadas, como refrigerantes, isotônicos e refrescos.

A regulamentação deverá detalhar as alíquotas e as regras de cobrança do tributo, previsto para começar a valer em 2027. Até a publicação das regras, ainda não há definição oficial das alíquotas aplicáveis a cada produto.

Com informações do G1