Gasolina terá CBS de R$ 0,7925 por litro; veja valores dos demais combustíveis

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Portaria publicada em 9 de outubro estabelece alíquotas específicas para oito categorias de combustíveis e prevê efeitos a partir de janeiro de 2027.

O Ministério da Fazenda divulgou as alíquotas específicas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para operações com combustíveis, inclusive as iniciadas no exterior. Os valores constam da Portaria MF nº 3.074/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 9 de outubro.

A norma entrou em vigor na publicação, mas estabelece efeitos no 91º dia contado dessa data, correspondente a 8 de janeiro de 2027. Para gasolina, o valor será de R$ 0,7925 por litro; para diesel, de R$ 0,3515 por litro.

Confira os valores da CBS

Combustível Unidade Alíquota específica
Gasolina e suas correntes Litro R$ 0,7925
Etanol anidro combustível Litro R$ 0,1922
Óleo diesel e suas correntes Litro R$ 0,3515
Biodiesel B100* Litro R$ 0,1480
GLP, inclusive GLGN* Quilograma R$ 0,1677
Etanol hidratado combustível Litro R$ 0,1922
Querosene de aviação Litro R$ 0,0712
Óleo combustível Quilograma R$ 0,3403

O anexo ressalva o biodiesel produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar e o GLP/GLGN destinado ao uso doméstico em recipientes de até 13 kg.

Para os combustíveis líquidos comercializados por volume, a base considera o volume convertido a 20 °C.

Alíquotas são valores por unidade de medida

Os números da tabela representam valores em reais por litro ou quilograma. Por isso, a preparação dos cálculos exige conferir a unidade utilizada, a quantidade da operação e o enquadramento do produto.

Contadores e equipes fiscais devem preservar a precisão dos valores divulgados. Arredondar previamente uma alíquota na parametrização pode produzir diferenças quando aplicada a grandes quantidades.

Decreto autoriza Fazenda a divulgar as alíquotas

Também publicado em 9 de outubro, o Decreto nº 13.133/2026 delegou ao ministro da Fazenda a competência para divulgar as alíquotas da CBS sobre os combustíveis relacionados na portaria.

A delegação abrange os valores aplicáveis a partir de 2027 e seus reajustes anuais. A divulgação deve observar os limites da Lei Complementar nº 214/2025, a metodologia aprovada conjuntamente pela Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS e os cálculos realizados pela Receita Federal.

O decreto também alterou o regulamento da CBS para estabelecer que as alíquotas dos biocombustíveis não podem ser inferiores a 40% nem superiores a 90% da alíquota do combustível fóssil de comparação, observadas as demais regras aplicáveis.

O que empresas e contadores precisam preparar

Para as empresas abrangidas, a divulgação permite avançar na revisão dos cadastros e dos sistemas de cálculo. A conferência deve contemplar:

  1. identificação correta de cada combustível;
  2. unidade de medida e tratamento das quantidades;
  3. enquadramento das operações e das exceções;
  4. precisão das alíquotas cadastradas;
  5. data de aplicação das novas regras.

A atualização deve ser feita em conjunto com a análise da legislação do setor. A tabela, isoladamente, não resolve todas as situações de incidência, responsabilidade pelo recolhimento ou tratamento de créditos.

Fontes:Portaria MF nº 3.074/2026 — Diário Oficial da União eDecreto nº 13.133/2026 — Planalto.