Reforma tributária enfraquece guerra fiscal, mas levará disputa aos tribunais

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Brasil e Brasília  Apresentada como a maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas, a Reforma Tributária promete simplificar a cobrança de impostos e reduzir distorções econômicas. No entanto, especialistas em direito tributário alertam que a transição para o novo modelo poderá provocar uma forte judicialização, envolvendo contribuintes, estados, municípios e a União.

No centro das discussões está o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá gradualmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). Embora o novo sistema tenha sido concebido para reduzir conflitos tributários, tributaristas avaliam que ele poderá gerar novas disputas, principalmente sobre a divisão da arrecadação e a definição do local efetivo de consumo.

Hoje, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre origem e destino das mercadorias. Para reduzir a concentração de receitas nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que transfere parte da arrecadação ao estado consumidor. Em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, por exemplo, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%. Se a alíquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação, enquanto Minas Gerais recebe os 6% restantes.

Com a Reforma Tributária, essa lógica será substituída pelo princípio do destino. A arrecadação do IBS pertencerá integralmente ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. É justamente nesse ponto que os especialistas enxergam potenciais conflitos.

Guerra fiscal

O especialista em direito tributário da PUC-SPCarlos Crosara, afirma que o novo modelo tende a ampliar as tensões federativas em razão das profundas desigualdades econômicas, sociais e demográficas do país. Segundo ele, será praticamente impossível construir um sistema de repartição capaz de satisfazer todos os entes federativos. “Vai haver assimetria na arrecadação, porque o Brasil, geograficamente, economicamente e demograficamente, é extremamente diverso. Existem poucas cidades com muita população e renda elevada, enquanto a maioria dos municípios possui menor capacidade de consumo”, afirma.

Crosara lembra que, dos 5.570 municípios brasileiros, pouco mais de 400 têm população superior a 100 mil habitantes. Isso significa que a arrecadação baseada no consumo tende a beneficiar grandes centros urbanos, onde se concentram renda, população e atividade econômica. Ao mesmo tempo, a nova sistemática enfraquece a chamada guerra fiscal, prática adotada por estados e municípios para atrair empresas por meio da concessão de incentivos tributários.

O advogado tributarista Luís Garcia, especialista em Governança e Compliance, explica que muitos governos locais concediam benefícios porque parte relevante da arrecadação permanecia na origem da operação. Com o IBS, essa estratégia perde força. Segundo Garcia, algumas empresas poderão rever estratégias logísticas, reorganizar operações e até transferir unidades produtivas em função dos novos impactos tributários.

Fonte: O Paraná

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