Planos de previdência podem facilitar o acesso dos beneficiários aos recursos e ajudar no pagamento de custos da herança
A previdência privada deixou de ser vista apenas como um produto voltado à aposentadoria. Diante de mudanças regulatórias recentes, decisões do Supremo Tribunal Federal e alterações tributárias, PGBL e VGBL ganharam espaço como ferramentas de planejamento patrimonial e sucessório para o investidor brasileiro.
A virada é significativa: quem antes enxergava esses planos como uma poupança de longo prazo agora pode usá-los também para transmitir recursos aos beneficiários fora do inventário, com acesso mais rápido ao dinheiro e sem incidência de ITCMD — o imposto estadual sobre heranças e doações — sobre os valores pagos pelos planos.
O tema foi debatido na Semana de Previdência da XP Investimentos (XPBR31), programa apresentado pela analista Clara Sodré, com a participação de Rodrigo Saldanha, responsável pela área de previdência da XP, e Gabriel Campoy, sócio de planejamento patrimonial do XP Private Bank.
“Estamos saindo de uma visão de produto para uma visão de solução de planejamento patrimonial e sucessório”, disse Campoy.
Segundo ele, essa mudança foi impulsionada por uma combinação de fatores: decisões recentes do STF, novas regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e, mais recentemente, a Lei Complementar 227, publicada em janeiro deste ano, que reforçou a não incidência de ITCMD sobre os benefícios de previdência complementar — tanto PGBL quanto VGBL — pagos aos beneficiários.
Por que PGBL e VGBL ficaram fora do ITCMD
A mudança mais relevante para o investidor é justamente essa. Por anos, havia uma disputa jurídica sobre a natureza da previdência privada: ela deveria ser tratada como um produto financeiro, semelhante a um fundo de investimento, ou como um seguro?
A resposta a essa pergunta define se os valores transmitidos aos beneficiários entram no inventário e se estão sujeitos ao ITCMD.
O STF encerrou a discussão ao declarar inconstitucional a cobrança do imposto sobre os repasses feitos a beneficiários de planos de previdência privada aberta. A lógica é que, para fins sucessórios, a previdência privada tem natureza securitária — e o Código Civil estabelece que o seguro de vida não compõe a herança. Se não compõe a herança, não há transmissão patrimonial tributável pelo ITCMD sobre esses valores.
“Hoje nenhum Estado do Brasil pode cobrar o ITCMD em cima de planos de previdência, independentemente do modelo”, afirmou Campoy.
Alguns estados, como o Rio de Janeiro, já cobravam o imposto, especialmente sobre o PGBL. Com a decisão do STF e as mudanças legais recentes, essa cobrança deixou de encontrar respaldo jurídico.
O cuidado, porém, continua necessário. Especialistas alertam contra o chamado “abuso de substância”: concentrar patrimônio em previdência às vésperas da morte apenas para escapar do imposto. Para desestimular esse tipo de uso, o governo introduziu a cobrança de IOF sobre aportes em VGBL que ultrapassem R$ 600 mil por CPF ao ano. Acima desse limite, há incidência do imposto.
“A recomendação é começar cedo. Se há R$ 600 mil por ano de isenção, por que não usar desde o início?”, questionou Campoy.
Fonte: InfoMoney



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